Reduflação - O fenômeno que reduz tamanho, quantidade e aumenta preços de produtos
Reduflação - O fenômeno que reduz tamanho, quantidade e aumenta preços de produtos
Uma prática que vinha ocorrendo no Brasil, de modo lento e gradual, tem se intensificado cada vez mais no horizonte industrial do país, afetando de tal maneira, o poder de compra dos consumidores; é a reduflação, o hábito de grande parte das empresas, expresso na redução do tamanho de seus produtos ofertados no mercado, mantendo o preço ou elevando-o de forma quase imperceptível.
O termo reduflação, nada mais se trata que a junção das palavras "inflação" com "redução" e se origina da palavra inglesa shrinkflation, como definição de elevação do custo de um produto, sem necessariamente haver aumento de preços. Com isso, a cartela de ovos que antes continha 12 unidades, hoje é ofertada apenas com 10; o pacote de milho-pipoca que antes era encontrado em embalagens de 500 gramas, na atualidade, só é possível serem adquiridos em pacotes de no máximo, 400 gramas.
Estes são alguns exemplo do quanto a prática da reduflação pode ser prejudicial a consumidores, por se caracterizar como ato lesivo da parte das empresas, mas isso até o presente momento, não ter despertado nenhum interesse de autoridades ligadas ao Ministério Público ou outras entidades da sociedade civil, de defesa do consumidor e que até fazem campanhas tais como o "dia sem imposto", para demonstrar o peso dos impostos sobre o preços dos produtos, mas em nada se pronuncia com relação à reduflação.
Embora não se trate de uma novidade, essencialmente na indústria de alimentos e que também abrange outros segmentos industriais na fabricação de produtos destinados ao consumidor final, a estratégia não é proibida, mas que nos últimos anos, tem se intensificado e demonstrado certo teor abusivo da prática. Algo que também não é exclusivo das empresas brasileiras, mas que tem tornado prática recorrente no mundo todo.
A única exigência legal é que a redução do tamanho ou da quantidade de um produto, deva ser informada a consumidores com anúncios os quais geralmente estão acompanhados da expressão, "nova embalagem"; um tipo de abordagem que não ajuda muito, quando se trata de consumidores incautos e que na correria do dia a dia, nem percebe que está pagando o mesmo preço, ou até mais caro, por quantidades menores do mesmo produto que habitualmente está acostumado a consumir.
Desde a pandemia de Covid-19, ocorrida entre 2020 e 2021, em que se registrou um maior impacto nas cadeias produtivas e de logística, causado pelos regimes de lockdowns e quarentenas, impostos pelas autoridade sanitárias ligadas a governos pelo mundo, como principal meio de controle da doença, essa estratégia de reduflação, passou a ser mais comum entre entre as indústrias.
No Brasil, somente em 2023, foram mais de 24 mil produtos identificados, que passaram por esse processo de reduflação, de acordo com o levantamento feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, conforme publicação da revista IstoÉ Dinheiro de julho de 2024.
Pela legislação. o código de barras de qualquer produto, deve conter todas as informações sobre suas características; se há alteração de preço, por exemplo, o fabricante deve criar outro código de barras, contendo a nova informação sobre seu custo ao consumidor. Foi através dessa base de dados que a entidade mencionada, conseguiu fazer o levantamento, com a indicação de quantos produtos ganharam um novo código de barras, com peso, tamanho e conteúdo menores que o padrão de fabricação anterior.
Dependendo dos produtos, a redução, por mínima que pareça, indica percentuais em torno de 16% a 20%; uma prática que reduz custos e aumenta lucros para as empresas, de um modo bastante latente e imperceptível para a maioria dos consumidores.
Outro exemplo é o óleo de soja, que ocasiona em maiores diferenças, principalmente para aqueles que fazem uso em maior escala, tais como, uma pastelaria. Se antes uma lata ou garrafa pet, continha 1 litro e eram necessários cerca de 24 litros de óleo para uso em uma fritadeira; agora com embalagem de apenas 900 ml, são precisos quase 27 unidades.
Promoções do tipo: "leve 3 e pague 2", podem se configurar como os principais fatores que causam prejuízos a consumidores mais desatentos, nos casos de produtos com reduflação, pois se for considerado a quantidade total dos três produtos ofertados em uma única embalagem combo, o preço final pode se igualar ou ficar muito próximo da quantidade de duas unidades, de antes da redução daquele produto em específico.
Na lista de produtos que mais sofreram reduflação estão: açúcar, arroz, biscoitos, chocolates, creme de leite, óleo de soja, ovos, pipoca, produtos de limpeza, sal e salgadinhos tipo chips. Ainda de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a prática cada vez mais comum, entre as empresas, retirou quase 4% do poder de compra do brasileiro em 2023.
Para um advogado tributarista, ouvido pelo portal UOL, o consumidor pode ter dificuldade em comparar preços e quantidades entre diferentes marcas e produtos, levando a escolhas menos vantajosas, diz Paulo Akiyama.
Parece, mas não é: produtos fake que enganam o consumidor
Mas não apenas em relação a quantidades ou tamanho dos produtos que a reduflação tem influenciado no dia a dia de quem frequenta supermercados pelo país. Ultimamente, também tem se tornado comum, a prática de se disponibilizar mercadorias que apenas sugerem se tratar de artigos autênticos, mas que não passam de imitações de outros produtos.
Com isso, café, que não se trata propriamente de um item genuíno, de repente é apresentado como "pó sabor café", ou azeite de oliva que no final, não passa de óleo composto e até o leite condensado ou o creme de leite, que agora são disponibilizados como "misturas lácteas".
A ideia é que com a reduflação, o consumidor pudesse levar produtos similares, a preços mais baixos, contudo, isso se reflete em insegurança que pode afetar até, na reputação das marcas. O fenômeno dos alimentos similares engloba exemplos, citados anteriormente, sobre itens aparentam iguais, mas não são como os originais e nem ao menos, deixam essas informações de modo perfeitamente claro ao consumidor.
Em tempos onde se fala em impostos diferenciados ou maiores para produtos ultraprocessados de valor nutricional inferior e considerados nocivos à saúde, se consumidos com certa frequência, que aqueles tradicionalmente consumidos, a ideia de se oferecer produtos similares, pode também vir a sofrer questionamentos cada vez maiores, no futuro próximo.
A observação mais clara feita ao redor dessa novidade das indústrias, é que os produtos assemelhados, possuem embalagens muito similares aos convencionais e isso certamente causa enganos aos consumidores.
A inflação é apontada como principal razão para a indústria alimentícia, adotar essas práticas, contudo, no caso do café, que adotou até uma expressão jocosa de "cafake" para se referir a um produto que apenas tem o seu sabor, a questão está mais relacionada ao aumento na cotação internacional do grão, devido à elevação do consumo global. O mesmo tem ocorrido com o chocolate, devido ao encarecimento do cacau para as indústrias.
De acordo com uma nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec - ouvida pela revista Veja em abril deste ano de 2025, a classificação dos produtos estaria correta, contudo com rótulos ou embalagens muito parecidas aos produtos originais, expostos nas mesmas prateleiras nos supermercados, leva o consumidor ao engano.
Alguns produtos já seguem normas estabelecidas que exigem sua classificação correta, tais como as bebidas lácteas, produzidas a partir do soro do leite, que agora possuem definição própria e não podem mais serem comercializadas como "iogurte barato". Mas a grande maioria de outros exemplos, por não terem regulação específica, passam batidos, com o agravante de que a intensidade de lançamentos de novos produtos do tipo, só tem aumentado, o que dificulta a fiscalização.
Propostas que visam coibir ou inibir a reduflação
Um projeto de lei em tramitação no Senado, acrescenta um novo parágrafo no artigo 6 da Lei 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor, visa senão eliminar, ao menos inibir a prática da reduflação no Brasil. O trecho por sua vez, apenas exige de forma mais clara, que o consumidor seja informado por um período de dois anos, sobre a alteração no tamanho ou na quantidade dos produtos, caso a redução ultrapassar 10%, da quantidade ou do peso anterior.
Apesar de limitado, por não tratar sobre a produção de artigos similares com relação a produtos que apenas se assemelham a outros convencionais ou originais, como no caso do cafake, o projeto deve ser visto com bons olhos; pelo menos este, é o posicionamento de Stefano Ferri, que é advogado especialista em direito do Consumidor, ouvido pelo jornal Valor Econômico em janeiro de 2024.
Ele entende que o projeto deve ser visto como ferramenta de proteção contra práticas comerciais enganosas, evitando que os consumidores sejam ludibriados pela reduflação, com a divulgação obrigatória das alterações nos produtos. Outro ponto lembrado pelo advogado, é a necessidade de uma fiscalização mais efetiva que coíba a adoção dessas iniciativas por parte da indústria, essencialmente, alimentícia.
Na atualidade, apenas uma portaria de 2021 do Ministério da Justiça, empreende alguma formalização contra a reduflação, e com base nela, o Procon de Santa Catarina, apresentou algumas dicas para alertar consumidores sobre a redução de tamanho, peso e quantidade de produtos. O órgão catarinense de defesa do consumidor, sugere os seguintes cuidados:
Rótulos: verifique a quantidade de produto na embalagem e se possível, comparar com outros, similares ou da mesma marca, adquiridos anteriormente.
Comparação de preços por unidade de medida: observar preços por quilo, litro, gramas ou unidades fracionadas e também, embalagens combo, do tipo: compre 3 e leve 2.
Pesquisa de preços: com comparação de marcas e produtos em lojas diferentes.
Informação: o consumidor deve pesquisar sobre o produto que deseja comprar, além de estar ciente de seus direitos.
Cálculos: o rendimento e a quantidade de uma média consumida daquele produto, também podem ajudar muito, na aquisição de produtos.
O Procon de Santa Catarina também sugere que o consumidor faça a denúncia em seus canais de atendimento, por telefone, aplicativos de mensagens como o WhatsApp e na internet.
O aumento de custos com a aquisição de matérias-primas pelas empresas, é apontado como o principal fator para a reduflação; mas mesmo após quatro anos, desde a eclosão da pandemia de Covid-19, a adoção do recurso que reduz tamanho, quantidades e o peso dos produtos, tem se intensificado cada vez mais.
Um caso que não requer apenas medidas de fiscalização ou modernização legislativa, mas algo requeira a revisão dos padrões logísticos da cadeia global de suprimentos; a cotação de algumas matérias-primas em bolsas de mercadorias como Nova York e Chicago, faz com que a dolarização de commodities, se converta em custos maiores para a indústria, que mais tarde precisa repassá-los aos consumidores.
Algo que por enquanto, tem sido atenuado com a desvalorização global do dólar, mas que em um futuro próximo, pode voltar a se acentuar, provocando novos surtos inflacionários mais à frente. O mais preocupante, é que as autoridades pouco ou quase nada, têm debatido sobre o assunto.
O fator produtividade
A produtividade na indústria, tem caído no mundo todo; com isso ganhos de escala que eram comuns na economia capitalista do pós-guerra, entre as décadas de 1950 e 1960, vieram decaindo ao longo do tempo, ocasionando no encarecimento gradual de produtos destinados ao consumidor final.
Essa questão no Brasil é a ainda mais dramática, quando se observa números da produtividade da indústria no segundo trimestre de 2025, que caiu cerca de 1,5%. Enfim, para driblar custos crescentes e perda de escalas por conta da baixa produtividade, a indústria prefere reduzir o tamanho e a quantidade de seus produtos, pois este parece ser o caminho mais cômodo.
Outra grave questão ao redor desse tema, são os economistas que se preocupam mais com o peso dos gastos de governo na composição da inflação, do que propriamente com a produtividade das empresas, que tem caído gradualmente nos últimos 20 anos, sem que haja nenhuma proposta de ação efetiva de reversão do quadro.
O governo por sua vez, apenas concede renúncias fiscais ou financiamentos de bancos públicos a empresas do setor privado como medidas de estímulo ao crescimento econômico; as empresas em contrapartida, apenas aumentaram o número de contratação de trabalhadores, mas sem apresentar resultados efetivos, de melhora contínua, nos padrões de produtividade em suas linhas de produção.
Os números do desempenho industrial no Brasil, se mostram cada vez mais pífios, enquanto a geração de empregos continua sendo alavancada; é o que observa a economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, Ibre-FGV, Silvia Matos, ouvida pelo jornal Valor Econômico, que conclui com a seguinte frase: "é muito emprego para pouco resultado".
Uma situação que mais tarde se traduz na manutenção da taxa básica de juros, para resolver a questão da inflação pressionada, por um problema de baixa produtividade das empresas, que afeta na oferta segura de produtos a preços melhores, para o conjunto da sociedade, sem que se apele a recursos pouco honestos, como a reduflação. Enfim, o Brasil tem problemas de ordem econômica estrutural, que poucos têm coragem com a clareza que o tema merece.
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