Impostos - Qual modelo de tributação é mais eficiente? Direto: sobre o Patrimônio e a renda; ou indireto: sobre o consumo?

Impostos - Qual modelo de tributação é mais eficiente? Direto: sobre o Patrimônio e a renda; ou indireto: sobre o consumo? 

Está em tramitação no Congresso Nacional, o projeto do governo que prevê isenção de pagamento do imposto de renda, para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil; paralelo a este, outra proposta no Senado, também determina um limite máximo salarial para que uma pessoa passe a compulsoriamente, declarar imposto de renda anualmente ao governo, só que para ganhos um tanto mais limitados, de até dois salários mínimos. 

O tema é tão controverso que ganhou outras proposituras parlamentares, do tipo, extinção total do imposto de renda para todas as faixas de ganhos e rendimentos, incluindo os super ricos. Essa contraproposta teve a adesão de quadros políticos, tanto de direita, como de esquerda. Algo que contudo, conforme o posicionamento de especialistas, é insustentável do ponto de vista fiscal - que é a confrontação entre as receitas de despesas do governo na relação com seus gastos.

O projeto de isenção de imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, vem na esteira de outra reforma importante, ocorrida em 2024, a tributária, que introduz no Brasil, o modelo de Imposto sobre Valor Agregado - IVA - utilizado na Europa, cobrado sobre o consumo, divididos em:

Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal; o IBS será portanto, de competência partilhada entre estados e municípios. Além dele, haverá a:

Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS - que substitui o IPI, o PIS e o Cofins, de competência da União.

Isto é, a reforma tributária traz a ligeira vantagem de reduzir impostos indiretos sobre o consumo dos atuais cinco - ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins - para apenas dois - IBS e CBS - do chamado IVA dual. 

O grande debate porém, que tem permeado, sobretudo nas redes sociais, ao redor da estrutura tributária brasileira, é que as reformas já aprovadas sobre o IVA, e em tramitação, do imposto de renda, alteram muito pouco, o impacto dos impostos no dia a dia do cidadão brasileiro, de um modo geral.  

Nessa dinâmica, tem surgido o debate sobre o tipo de imposto que impacta mais a vida do cidadão comum; se os impostos indiretos, aqueles que como já mencionado, são cobrados sobre o consumo; ou diretos, que se trata do tipo de tributação que incide sobre o patrimônio e a renda. 

Em se tratando de Brasil, não é muito difícil compreender que a infinidade de distorções criadas ao redor dos impostos indiretos, essencialmente sobre créditos tributários das empresas ou renúncias na cobrança de impostos das empresas, tendo como premissa, políticas de incentivo ou de estímulo econômico da parte de governos nacional ou subnacionais, em sombra de dúvidas, trata-se de um tipo de tributação muito mais onerosa ao cidadão do que qualquer outra.

A maior característica dos impostos indiretos é a sua natureza regressiva, onde os mais pobres ou de menor poder aquisitivo, acabam comprometendo mais de suas rendas com a tributação incidente sobre produtos de primeira necessidade, consumidos pelas camadas sociais mais inferiores, tais como alimentos, higiene e limpeza. 

Uma situação em que beneficiários de programas de renda básica, os quais estão em muito maior número, concentrados nos estados das regiões Norte e Nordeste do País, acabam financiando seus próprios benefícios; pois eles pagam impostos incidentes em produtos alimentícios, no ato de uso do saldo recebido disponível no cartão - ao contrário do que a alta classe média das regiões Sul e Sudeste do Brasil acreditam, ao afirmarem ser ela, a mantenedora compulsória desse programa social, a outrem.

Algo que se caracteriza como peculiar da classe média, por ser a faixa social que mais reclama dos impostos, por acreditar que devido ao fato de ser obrigada a declarar imposto de renda, pague mais tributos que quaisquer outros contribuintes, ainda que estes últimos, o façam de modo indireto e não percebido pela maioria deles, quando paga impostos já embutidos nos preços dos produtos que adquire em lojas ou supermercados. 

Uma parcela da alta classe média, entende ainda, que o imposto de renda, seria um tipo de tributação da inveja, onde aqueles que meritoriamente alcançaram um patamar de vida avantajado em relação aos demais, estariam sendo punidos de modo tributário, por isso. Mas a realidade é que as pessoas de menores rendas, como já mencionado, comprometem mais de suas rendas pagando impostos embutidos no preços dos produtos de primeira necessidade que consome, que a alta classe média.

Embora haja alguns estudos que tentem desmentir essa dinâmica, de regressividade tributária incidente em impostos indiretos sobre o consumo, na alegação de que subsídios cruzados concedidos a serviços de transporte coletivo urbano, saneamento básico, energia elétrica e gás, destinados a faixas de renda inferiores, amenizariam o peso tributário aos mais pobres, também não pode representar uma determinante definitiva com relação a essa pauta, pois geralmente, subsídios do tipo, tendem a beneficiar tributariamente, mais as empresas diretamente envolvidas, do que as pessoas ou famílias das faixas de renda foco e alvo, desses programas.

Um exemplo prático que ilustra muito bem essa situação, se dá na isenção de impostos federais sobre produtos da cesta básica, concedidos pelo governo nos primeiros meses de 2025 e que teve efeito quase neutro nos preços alimentos; a medida visou amenizar a alta no custo de aquisição sobre produtos de primeira necessidade, ao consumidor verificado naquele período.

Um estudo encomendado pelo jornal Valor Econômico, à Confederação Nacional do Comércio - CNC - através de dados da Secretaria de Comércio Exterior - Secex - e publicado no jornal, em sua edição de 18 de junho de 2025, comprova que as medidas de imposto zero do governo concedidas a empresas, praticamente não surtiram efeito na ponta, ao consumidor final.

Em uma lista de dez produtos, na relação da pesquisa realizada pela CNC, a pedido do Valor Econômico, apenas dois, tiveram recuo nos preços: azeite de oliva e açucares de cana (refinado e cristal). O estudo englobou medidas do governo federal que zerou impostos de importação, como estímulo para aumento de oferta no mercado interno e através disso, a busca por uma redução de preços; algo que conforme o relatório publicado, não surtiu o efeito esperado.

Apesar de os preços estarem dando sinais de arrefecimento, mais em função do dólar fraco no mercado internacional e que já gerou uma apreciação do real ao redor de 13,36% em 2025, os resultados da medida que reduziu a zero, impostos de importação, continuam praticamente neutros ou sem efeito prático para a grande maioria de consumidores.

Outra reportagem do jornal Folha de S.Paulo, desta vez se referindo a um estudo da Fundação Getúlio Vargas em 2023, também chegou ao mesmo resultado, porém desta vez, com abordagem em relação ao principal imposto estadual do tipo, o ICMS. O relatório constatou que apenas 13% do benefício tributário concedido pelos governos estaduais a empresas, chegam de fato ao consumidor nas gôndolas dos supermercados.

São provas de que as isenções de impostos sobre o consumo, para produtos da cesta básica, previstos na reforma tributária que institui o IVA no Brasil, a partir de 2026, não surtirão o efeito esperado ou pretendido pelas autoridades responsáveis pela aprovação da reforma em 2024. 

Algo que fica claro ainda, são as distorções verificadas na cobrança dos impostos indiretos sobre o consumo, onde uma vez que o governo reduz ou zera impostos, os preços dificilmente recuam, enquanto que nas ocasiões em que ocorre o oposto, quando há aumento de alíquotas, o impacto sobre os preços, é praticamente instantâneo.

Qual modelo tributário seria mais justo? Com sistema de cobrança de impostos direto ou indireto?

Não há nenhum estudo que aborde de maneira clara esse assunto; entretanto, também não é preciso ser especialista para de uma forma bastante isenta, isonômica, franca e honesta, chegarmos à conclusão que a cobrança de impostos indiretos sobre o consumo, certamente é mais desvantajosa sob os mais variados ângulos de investigação.

Primeiro pelas distorções verificadas onde benefícios tributários concedidos a empresas, quase nunca chegam ao consumidor; segundo que o modelo de tributação brasileiro, propõe sempre a criação de novas distorções sob o pretexto de se corrigir outras, anteriores, consideradas mais nocivas ao conjunto da sociedade.

Sendo assim, não há outra alternativa, senão melhorar a cobrança de impostos, por meio daqueles de natureza direta, ou seja, incidentes sobre o patrimônio e a renda; nessa performance, seria necessário um total reordenamento no modelo tributário brasileiro, que inclusive previsse a possibilidade da instituição de um imposto de renda estadual, como o que existe nos Estados Unidos.

Dessa forma, também não seria nada razoável manter as atuais alíquotas, extremamente pesadas assalariados e que seriam impraticáveis, no atual cenário; seria preciso assim, reordenar todos os percentuais de alíquotas e ajusta-los à cobrança das respectivas rendas, do modo mais justo possível. 

Importante também, seria o fim das deduções na declaração do imposto de renda, sobre gastos com saúde, educação e previdência privadas, sendo este, outro ponto importante de distorção, já que a maior reclamação da alta classe média, se dá ao redor da alíquota de 27,5%, que a princípio, parece ser realmente elevada, mas que com as deduções e restituições, pode chegar a um patamar real de em torno de 13% ou 14%.

Nessa reflexão portanto, é importante eliminar as deduções e trazer as alíquotas ao patamar que de fato, é pago pelos contribuintes. Para assalariados em regime de CLT, seria mais adequado, seus enquadramentos ao imposto de renda estadual, com alíquotas que variem entre 1% e 4% para faixas de salariais entre 1 e 3 salários mínimos; para aqueles que estivessem numa faixa intermediária de 3 a 5 salários mínimos, a cobrança seria de 6,5%.

Para rendas acima de R$ 7,3 mil a até R$ 10,2 mil por mês, o imposto de renda passaria a ser de cobrança federal com alíquotas mínimas de 10% a 12,5%; de R$ 10,3 mil a R$ 17 mil, alíquotas de 13% a 16% e para rendas acima de R$ 20 mil ao mês, a alíquota seria de 18%. Para quem ultrapassar R$ 25 mil por mês, o mínimo passa a ser de 22% e de 33% para quem receber acima de 45 mil reais por mês.

Esses percentuais são aleatórios e variariam conforme certa razoabilidade, que contudo, só possuem conotação sugestiva.

Impostos indiretos - extingui-los completamente ou mantê-los em patamares menores?

Os impostos indiretos devem ser mantidos, pois são essenciais para a manutenção ao redor da variação média de preços; contudo, deveriam ser limitados a alíquotas máximas de 7%, podendo serem divididos pela metade de 3,5% entre estados e a União. 

Já a volta o ISS, de competência municipal, previsto para ser extinto após a implantação completa da reforma tributária que introduziu o IVA em 2029, seria interessante para transações para compras com cartão de débito ou crédito; algo que também ajudaria a balizar a cobrança extorsiva de juros sobre essa modalidade de pagamento aos correntistas, onde à medida que os juros baixassem, o Ministério da Fazenda, determinaria novas alíquotas menores que os municípios estariam autorizados a cobrar.

A cobrança do ISS do setor bancário como um todo, é necessária devido ao registro de lucros exorbitantes dos bancos, e os enormes spreads bancários que oneram custos financeiros, fazendo com que os bancos brasileiros, sejam maiores que muitas empresas privadas nacionais, e que pagam mais impostos que os bancos; tendo em vista que a enorme movimentação financeira das instituições financeiras nos municípios é praticamente remetida toda para as cidades onde estão suas agências matrizes.

Logicamente, ninguém gosta ou deseja pagar impostos; mas eles são necessários, para a manutenção de serviços básicos fornecidos pelos entes de governo estatais; e para isso, precisam ter suas cobranças justas com prestações de contas claras, para que os contribuintes possam cobrar autoridades, sobre o que tem sido feito do dinheiro dos impostos. 

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